Conduta de fornecedores

* Última atualização: 03 de março de 2020

Código de Ética para Fornecedores

Este documento visa estabelecer as diretrizes que regularão a relação de equipe entre a Empresa Oneshor e seus Fornecedores e tem por finalidade construir e manter uma parceria duradoura, que agregue valor aos envolvidos, garantindo, assim, um tratamento ético, de respeito e imparcialidade, sempre partilhando a inovação e a busca pela qualidade e grandes resultados.

 

1. Abrangência

É dever de todos os parceiros/fornecedores da Empresa Oneshor cumprir as determinações deste documento.

 

2. Definições e Abreviaturas

As seguintes nomenclaturas são utilizadas ao longo deste documento:

Fornecedor: Toda e qualquer pessoa física ou jurídica que desenvolva qualquer atividade que porventura venha a ser utilizada/contratada pela Empresa Oneshor para qualquer que seja o fim, incluindo, mas não se limitando à prestação de serviços ou ao fornecimento de qualquer produto para revenda e/ou utilização por parte da Empresa Oneshor.

 

3. Detalhamento das Diretrizes

3.1. Aspectos Gerais

Ao tornar-se parte do nosso time, sendo fornecedor e/ou prestador de serviços da Empresa Oneshor, o parceiro assume a responsabilidade pelos impactos que a sua atividade pode gerar não só sobre as marcas da Empresa Oneshor, que atualmente tem milhões de fãs e consumidores no Brasil, mas também sobre as comunidades onde a Empresa Oneshor está sediada e sobre o relacionamento da Empresa Oneshor com seus investidores.

Os termos contidos no presente Código de Ética obrigam não apenas os Fornecedores de serviços e bens de consumo e revenda, mas também a todos os seus representantes, prepostos e colaboradores, principalmente aqueles que porventura estejam alocados, mesmo que por breve período, em uma das dependências da Empresa Oneshor.

3.2. Atendimento à Legislação e Normas

As relações da Empresa Oneshor com seus Parceiros/Fornecedores deve respeitar a legislação vigente no local da prestação do serviço e/ou do fornecimento de bens de consumo e/ou revenda, e devem buscar o desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental.

A Empresa Oneshor está sujeita às leis de defesa da concorrência e, por esse motivo, se esforça para manter um ambiente de livre competição entre as empresas e de plena proteção do mercado consumidor e de seus clientes e parceiros de negócio, e foca suas ações no combate a eventual mercado que facilite práticas comerciais desleais.

A Empresa Oneshor não participa e nem admite que seus colaboradores, prepostos, representantes e Fornecedores participem de atos que visem ou permitam a concorrência desleal, e expressa o seu total repúdio à fixação e discriminação de preços, bem como quaisquer outras práticas comerciais injustas e desleais que de alguma forma não permitam ou gerem obstáculos à livre concorrência.

3.3. Combatendo o Suborno e a Corrupção

O Fornecedor deverá agir em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive as leis antissuborno e anticorrupção de atuação global, e as que se aplicam às operações da Empresa Oneshor nos países onde atua.

Fornecedores não devem tolerar, permitir ou se envolver em suborno, corrupção ou práticas não éticas tanto ao lidar com empresas públicas quanto privadas.

A Empresa Oneshor está comprometida com ações anticorrupção conforme as boas práticas nacionais e internacionais (convenções, legislações e regulamentações) que proíbem a oferta, o pagamento em qualquer quantia financeira, a troca de favores ou promessa de benefícios.

3.4. Deveres dos Fornecedores

A Empresa Oneshor espera que suas relações sejam baseadas em uma postura ética e transparente, para que o jogo seja limpo e leal. Por isso exige que seus Fornecedores:

Recusem todo e qualquer serviço de natureza ilegal, imoral ou prejudicial aos interesses de toda e qualquer comunidade atendida pela Empresa Oneshor;

Não se relacionem com fontes de origem duvidosa;

Respeitem cada indivíduo, independentemente de fatores diferenciais, tais como raça, nacionalidade, crença, sexo, orientação sexual, associação sindical e/ou porte de necessidade especial;

Incentivem ações que promovam a valorização, capacitação e emprego de pessoas;

Cumpram prazos, obrigações contratuais e condições comerciais acordados;

Não se beneficiem da posição de fornecedor ou comprador para obter vantagem pessoal ou para qualquer terceiro;

Protejam as informações confidenciais da Empresa Oneshor, sendo vedado ao Fornecedor transferir, publicar, utilizar ou divulgar informações além daquelas necessárias ao curso normal do negócio ou sem instrução/autorização expressa da Empresa Oneshor;

Respeitem de maneira íntegra, absoluta e pragmática o sigilo, a privacidade e a propriedade intelectual da Empresa Oneshor e de todos os públicos envolvidos;

Não utilizem seus nomes e logomarcas, sem prévia e expressa autorização;

Não concedam vantagens ou privilégios de nenhuma espécie e/ou modalidade para qualquer pessoa que porventura tenha ligação direta com a Companhia ou quaisquer de seus colaboradores, prepostos e/ou representantes;

Não estabeleçam relações financeiras ou de qualquer outro tipo ou natureza que possa resultar em conflito de interesses, aparente ou real, que de alguma forma possa afetar seu relacionamento com a Empresa Oneshor;

Não exerçam e/ou permitam qualquer forma de exploração de pessoas ou conduta que remeta ao trabalho forçado, escravo e infantil em qualquer atividade que esteja ou não ligada aos negócios com a Empresa Oneshor e mantenham um ambiente de trabalho saudável e sem qualquer forma de discriminação.

Cumpram o disposto na legislação referente à proteção do Meio Ambiente e demais órgãos ambientais, adotando todas as medidas e ações destinadas a evitar e corrigir danos ao meio ambiente, bem como adotar todas as medidas de segurança relativas às suas condições.

3.5. Relação de Parentesco

O Fornecedor compromete-se a enviar um e-mail para [email protected] informando sobre a existência, em seu time de colaboradores (administradores, representantes legais, funcionários com poder de decisão), de pessoas que sejam parentes de 1º e 2º grau de acionistas, administradores, representantes legais, membros de conselhos e comitês independentes ou colaboradores da Empresa Oneshor, estando estes ou não relacionados aos produtos ou serviços que estejam sendo ou venham a ser negociados.

3.6. Proteção de Ativos

Toda e qualquer pessoa, empresa, corporação ou outro tipo de entidade que esteja relacionada ao Fornecedor é responsável pela guarda, segurança e integridade dos bens da Empresa Oneshor que porventura se encontrem sob sua responsabilidade, acesso ou manuseio.

Sempre serão de exclusiva propriedade da Empresa Oneshor os direitos sobre bens móveis, imóveis, propriedade intelectual e informações (listas de clientes, desenhos de produtos, códigos de sistemas, contratos, e-mails etc.) gerados ou obtidos em decorrência da relação de fornecimento, perdurando este direto de forma indeterminada, mesmo após o término da relação comercial com a Empresa Oneshor.

3.7. Segurança da Informação

A proteção das informações e táticas de jogo da Empresa Oneshor, seus clientes, parceiros e acionistas é fundamental para a Empresa Oneshor. O respeito à política de segurança da informação e estratégia da Empresa Oneshor é obrigatório e os registros, dados, e informações devem ser precisos e íntegros. Todos os acessos à plataforma tecnológica da Empresa Oneshor são passíveis de monitoração e qualquer senha é de uso estritamente pessoal e intransferível. Com o intuito de resguardar suas informações, a Empresa Oneshor comunica de forma transparente seus procedimentos de monitoração de canais telefônicos, correio eletrônico, Internet e câmeras de segurança.

Ao assinar esse código de ética, os parceiros e fornecedores da Empresa Oneshor, afirmam e se comprometem a adotar em seu ambiente computacional as melhores práticas em segurança da informação com uso de softwares e ferramentas de proteção de dados, como também processos que garantam a confidencialidade e integridade desses dados. Por último, mas igualmente importante, declara e compromete-se a estar em dia com as obrigações previstas ou contidas na legislação vigente.

3.8. Participação em Eventos Públicos

A divulgação de informações, táticas e estratégias da Empresa Oneshor por Parceiros/Fornecedores ou quaisquer de seus colaboradores, prepostos e/ou representantes em palestras, publicações ou aparições públicas de qualquer natureza deverá ser prévia e formalmente autorizada pelo setor de assuntos corporativos da Empresa Oneshor, que poderá editar, ou até mesmo limitar, a divulgação de eventual material/informação.

3.9. Canal de Ética

A Empresa Oneshor possui canais para acolher denúncias caso haja suspeita de possíveis violações de leis, regulamentos ou padrão ético na Empresa Oneshor. Em nosso time, o “fair-play” é essencial.

Os fornecedores podem utilizar os seguintes canais para informar situações que violem ou apresentem indícios de violação deste Código:
Telefone: 0800 000 0000

E-mail: [email protected]

Site: https://canaldeetica.oneshor.com

3.10. Gestão do Canal de Comunicação

Para garantir a confidencialidade, a independência, a imparcialidade e a isenção na análise das denúncias recebidas, todos os relatos são direcionados ao Comitê de Ética da Empresa Oneshor.

A fim de garantir a legitimidade do processo, a Empresa Oneshor proíbe qualquer ação retaliatória contra qualquer pessoa que demonstre uma preocupação com questões referentes a denúncias, ou que informe qualquer suspeita de violação a este Código de Ética ou a qualquer norma/legislação vigente.

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